O vice-procurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral rejeite representação contra a candidata ao Senado pelo Republicanos no Distrito Federal, Damares Alves, por propaganda eleitoral negativa antecipada dirigida ao então pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 18 de agosto, o ministro Raul Araujo pediu que o MPE se manifestasse. Ele pontuou que a cartilha mencionada “possuía orientações direcionadas às pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
O representante do MPE entendeu que as publicações da ex-ministra Damares são verídicas e que a publicação foi exercício do direito de liberdade de expressão.
“Na espécie, não se extrai dos vídeos contestados, que expressam uma oposição contundente à política pública desenvolvida por governo anterior, uma manifesta e clara inverdade, até mesmo porque o conteúdo das cartilhas produzidas pelo Ministério da Saúde foi igualmente objeto de controvérsia no momento da sua distribuição. Não há fundamento suficiente para assentar que o aludido vídeo divulgou ‘fato sabidamente inverídico’, cabendo, aqui, rememorar a jurisprudência do TSE, ensinando que “não caracteriza fato sabidamente inverídico crítica à administração baseada em fatos noticiados pela imprensa”, disse.
Poder 360