O benefício salário-família é disponibilizado para: empregados de empresas; empregados domésticos; e trabalhadores avulsos. Porém, é necessário ganhar até R$ 1.655,98 mensalmente para ter direito ao benefício. O salário-família é um valor adicional ao salário convencional, e é pago seguindo o número de filhos ou dependentes até os 14 anos de idade. Filhos com invalidez de qualquer idade também entram no critério.
Se o trabalhador estiver dentro dos requisitos, poderá receber até R$ 56,47 reais por filho.
O empregador tem a obrigação de efetuar o pagamento desse adicional, que é compensado pela Previdência Social. O empregado precisa realizar uma requisição para empresa se quiser receber o benefício. No caso dos domésticos, a requisição precisa ser feita para o patrão.
O trabalhador avulso precisa solicitar o benefício ao sindicato ou o órgão responsável por trabalhadores dessa classe.
Quem pode receber
Se os dois pais estiverem empregados e o salário for até R$ 1.655,98, os dois podem receber o benefício.
Pessoas afastadas do trabalho por causa de doença ou aposentadoria, devem realizar o pedido do salário-família indo diretamente ao INSS.
Um formulário precisa ser preenchido para receber o benefício. Para pedir, também é necessário os seguintes documentos:
Algum documento de identificação com foto e o número do CPF; certidão de nascimento de cada dependente; comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade; termo de responsabilidade; e caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
*Com informações do G1