O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve a decisão de primeira instância, da 49ª Zona eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), por abuso de poder político e econômico, impetrada pela coligação Tibau da Gente, dos candidatos a prefeito e vice, José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire de Almeida, contra o ex-prefeito Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, e a prefeita Lidiane Marques da Costa e o vice Luiz Francisco de Souza, do município de Tibau.
No recurso apresentado, a coligação Tibau da Gente, de Haroldo e Larissa, alegou que houve violação do contrário e à ampla defesa quando da sentença em primeiro grau.
No entanto, conforme o voto do relator, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, “em que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, a preliminar de nulidade da sentença por eles suscitada não merece
amparo”, disse o relator.
Assim como na primeira instância, também ficou reconhecido em segundo grau, que o conjunto de provas produzidas e anexadas no processo contra Naldinho, Lidiane e Luiz da Luz foram produzidas de forma ilícitas, enquanto que outras, são frágeis para demonstrar suposto ato ilícito conforme fora narrado na petição inicial.
Ainda consta no voto do relator que “na situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigava não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político…”.