O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (21/9), o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto acaba com o chamado “rol taxativo” da agência.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, não houve vetos à proposta. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
O projeto foi aprovado em 29 de agosto pelo Senado Federal, em votação simbólica. Antes, havia sido avalizado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ao aprovar o texto, os parlamentares reverteram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, havia desobrigado as operadoras de pagarem por procedimentos não listados no rol.
A proposta aprovada pelo Congresso altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Na prática, a matéria obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O PL determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver:
- comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico;
- recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e
- recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para os seus órgãos nacionais.
A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à Lei de Proteção do Consumidor, além da Lei de Planos.
Decisão do STJ
No dia 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.
Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria a cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Isto é, o rol taxativo dificulta a cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.
Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.
Metrópoles