Por Regy Carte
O Censo 2022 deve impor ao Congresso Nacional revisar, em 2025, por nova lei complementar, o quantitativo das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados. A ser feito um ano antes da próxima eleição geral, em 2026, o ajuste abriria possibilidade para o Rio Grande do Norte aumentar, de oito para nove, seu total de deputados federais.
Curiosos em política já fazem previsões, com base no recém-divulgado Censo. O Rio Grande do Norte soma 3.302.406 habitantes – crescimento de 4,24% ante os 3.168.027 apontados pelo Censo anterior, de 2010. Segundo análises prévias, o aumento da população credenciaria o estado a somar mais uma cadeira na Câmara – antigo sonho da política potiguar. Confira:
Proporcionalidade
Ao contrário do Senado, que tem divisão igual entre os estados (três cadeiras), para a Câmara dos Deputados, a legislação estabelece o número de vagas de forma proporcional à população do estado em relação ao país.
Também determina um mínimo de 8 cadeiras para estados menores, como o RN, e um teto de 70 vagas para estados mais populosos, a exemplo de São Paulo. Atualmente, está em vigor a lei complementar nº 78/1993.
Essa norma jurídica, que complementa o artigo 45 da Constituição Federal, não foi atualizada em função dos censos de 2000 e 2010. Com o Censo de 2022, porém, é possível que o Congresso Nacional seja instado a revisitar o tema.
Trata-se de uma lei editada há trinta anos (1993). Tamanho intervalo, por si, sugere revisão. Resta saber quem ganhará a queda de braço política: os estados que perderão ou os que ganharão vagas.
Imbróglio
Há dez anos, houve tentativa de rearranjo na distribuição de vagas na Câmara dos Deputados para os estados. Tremenda polêmica. Em 2013, provocado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que evocara o Censo de 2010, o Tribunal Eleitoral Superior (TSE) alterou, por resolução, as vagas de 13 estados para o pleito de 2014.
Essa mudança não afetava o Rio Grande do Norte. Pela resolução do TSE, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí teriam o número de deputados reduzidos, enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará aumentariam suas bancadas.
A Câmara, porém, reagiu e anulou os efeitos dessa resolução (nº 23.389), ao aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado. Prevaleceu o entendimento que a revisão não cabe ao TSE, via resolução, mas ao Congresso, por lei complementar.
Tal imbróglio chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ganho de causa ao Poder Legislativo. A maioria dos ministros decidiu ser inconstitucional a resolução do TSE, questionada por meio de diversas ações, ajuizadas não só pelas Mesas da Câmara e do Senado, mas também por governadores e Assembleias Legislativas.
Assembleia Legislativa subiria para 27 deputados
A composição das assembleias legislativas é vinculada ao tamanho das bancadas federais, segundo o artigo 27 da Constituição Federal. Quando se tratar do limite de até 12 deputados federais, o caso do Rio Grande do Norte, o cálculo será expresso da seguinte forma: nº deputados federais x 3 = número de deputados estaduais.
Atualmente, o estado tem 24 deputados federais, porque 8 x 3 = 24. Caso o Rio Grande do Norte ganhe mais uma vaga na Câmara dos Deputados, o Parlamento Estadual subiria para 27 cadeiras (9 x 3 = 27).
Tal cenário interessa diretamente aos políticos potiguares. Simples: mais vagas significam menos quociente eleitoral e maiores chances de eleição.
Tentativa frustrada
A resolução do TSE de 2013 também alterava o total de vagas para deputados estaduais. Segundo o Tribunal, as cadeiras desse cargo eletivo passariam de 1.059 para 1.049 em 2015.
Por exemplo: Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24.
Expectativa
Com a resolução do TSE anulada pelo Congresso Nacional, contudo, mantém-se o panorama atual. É aguardar como Brasília vai tratar novamente desse assunto, com o fato novo do polêmico Censo 2022.
Além do questionamento ao Censo (cresce a defesa pela revisão obrigatória de meio de década, em 2025, o que não ocorreu em 2015), o cenário político e jurídico, em Brasília, mostra-se bem diferente do que há dez anos, com o atual alinhamento entre TSE e STF e maior protagonismo de ambos nas decisões nacionais.
A conferir, portanto.