in , , , , , ,

Medida revogada: quem ganha e quem perde na disputa tributária

A volta de norma antiga reacende o debate sobre impacto em pequenos comerciantes e contribuintes.

Ilustração: Vandré Kramer/Gazeta do Povo com DALL-E)

Mesmo após o governo federal revogar, na última quarta-feira (15), a Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada pela Receita Federal em setembro de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a desinformação continua se espalhando pelo país. A normativa ampliava a fiscalização sobre operações financeiras dos contribuintes brasileiros, abrangendo movimentações realizadas via PIX, cartões de débito e crédito, cartões de lojas e moedas eletrônicas.

Agora, em um movimento que transita entre ignorância, má-fé ou desonestidade intelectual, apoiadores do governo Lula têm disseminado nas redes sociais a narrativa de que a revogação da medida seria mais prejudicial do que sua manutenção. Esse argumento sustenta que, com a volta da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de julho de 2015, as exigências fiscais aos contribuintes se tornam mais rígidas, já que os bancos tradicionais deverão continuar informando mensalmente movimentações financeiras superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Embora a Instrução Normativa RFB nº 2.219 tenha elevado esses valores para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente, a questão principal reside no que ela introduziu: a obrigatoriedade de que fintechs – empresas de tecnologia financeira, como Mercado Pago, PagBank, PicPay, Nubank, C6 Bank e Banco Inter – também enviassem dados financeiros à Receita Federal. Essas plataformas, amplamente utilizadas pela classe média-baixa e pequenos comerciantes, ficariam sujeitas à mesma fiscalização aplicada aos bancos tradicionais.

Dessa forma, a medida mirava diretamente no bolso de pequenos comerciantes informais – vendedores ambulantes, produtores de alimentos caseiros, prestadores de serviços – e também de contribuintes não comerciantes, que utilizam as fintechs para administrar suas finanças. A crueldade da norma residia na previsão de multas que poderiam variar de 20% a 150% sobre valores movimentados e não declarados, somados retroativamente aos últimos cinco anos. Isso sem qualquer consideração entre capital de giro e lucro líquido, tributando o valor bruto movimentado.

Com a revogação, o governo Lula parece buscar alternativas para ampliar a arrecadação, mas a pergunta que fica é: por que a insistência em medidas que prejudicam os mais vulneráveis? Enquanto isso, os “passadores de pano” nas redes sociais seguem voluntariamente apoiando um governo que foca na arrecadação desenfreada, sem oferecer avanços significativos na qualidade de vida da população brasileira.

O que explica a conduta desonesta de quem defende tais medidas? Fica o questionamento.

Avatar photo

Written by Eryx Moraes

Eryx Moraes é um jornalista potiguar de destaque, nascido em 25 de março de 1985 em Felipe Guerra, RN. Com uma carreira brilhante e apaixonado pela comunicação, ele se tornou influente na região, conquistando o respeito dos mossoroenses e sendo agraciado com a cidadania mossoroense. Sua experiência inclui passagens por rádios e jornais impressos, abordando com competência temas diversos, desde política e economia até outros assuntos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Criança de 4 anos morre após ataque de cães em Touros, RN

Na guerra do Pix, o governo perdeu para 39 milhões de brasileiros