A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira (4) os projetos de Resolução nº 373/2026 e de Lei nº 60/2026, que estabelecem as regras e regulamentam o processo de eleição indireta para governador e vice-governador do estado. A medida define o procedimento que deverá ser adotado caso haja vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual.
Os pareceres favoráveis às propostas foram apresentados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PL). Com a aprovação das matérias, a expectativa é de que o eventual pleito indireto ocorra no mês de abril, caso se confirme a vacância dos cargos.
Durante a votação, os parlamentares também aprovaram uma emenda apresentada pelo deputado Coronel Azevedo (PL). A alteração corrige uma omissão existente no texto original em relação ao critério de desempate no primeiro escrutínio.
Inicialmente, a proposta previa que, em caso de empate, seria considerado eleito o candidato a governador com maior idade, mas apenas no segundo turno da votação interna. A emenda amplia esse critério também para o primeiro escrutínio, evitando possíveis impasses na definição das chapas que avançariam para a etapa seguinte do processo.
Segundo Coronel Azevedo, a mudança fortalece o procedimento eleitoral ao garantir mais segurança jurídica, clareza nas regras e estabilidade institucional durante a escolha indireta.
Como funcionará a eleição indireta
De acordo com o texto aprovado, a eleição indireta deverá ocorrer em até 30 dias após a última vacância dos cargos de governador e vice-governador. Até a realização do pleito, assume interinamente o chefe da linha sucessória prevista no artigo 60 da Constituição Estadual.
Caso o presidente da Assembleia Legislativa opte por não assumir o cargo — para evitar eventual inelegibilidade prevista na Constituição Federal — será convocado o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para exercer o governo interinamente.
As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa única, contendo os nomes para governador e vice-governador. A inscrição deverá ser realizada até quatro dias após a publicação do edital de convocação da eleição.
Entre os documentos exigidos estão:
- comprovação de filiação partidária;
- quitação eleitoral;
- certidões criminais;
- declaração de bens;
- comprovação de desincompatibilização, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Cada partido poderá indicar apenas uma chapa para disputar o processo.
Após o encerramento das inscrições, a Mesa Diretora da Assembleia terá prazo de até dois dias para decidir sobre o deferimento das candidaturas. Ainda caberá pedido de reconsideração ou impugnação, também com prazos reduzidos e decisão final sem possibilidade de recurso.
A legislação estabelece ainda que irregularidades envolvendo um dos candidatos invalidam toda a chapa, exceto em caso de falecimento ocorrido até a véspera da eleição.
A votação será aberta e nominal entre os deputados estaduais. Para vencer no primeiro escrutínio, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos. Caso não haja vencedor, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas, quando a decisão ocorrerá por maioria simples.
A posse do governador e do vice eleitos poderá ocorrer no mesmo dia da votação, conforme prevê o texto aprovado pela Assembleia Legislativa.


