A Caixa Econômica Federal informou na segunda-feira (20.jun.2023) que vai começar a cobrar tarifas sobre transferências via Pix de empresas clientes do banco. A medida entra em vigor no dia 19 de julho. Pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais) continuarão isentos.
A cobrança é autorizada pelo BC (Banco Central do Brasil) desde novembro de 2020. Algumas instituições financeiras já cobram empresas pela operação. A taxação de pessoas físicas, porém, é vetada pela autarquia.
O valor cobrado vai variar conforme o tipo de operação. Leia as regras:
PIX TRANSFERÊNCIA
- envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento;
- envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix.
A cobrança será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50.
PIX COMPRA
- recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
- recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
A taxa para o Pix Compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.
PIX CHECKOUT
- recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Neste caso, a empresa pagará 1,2% do valor da operação, sendo no mínimo de R$ 1,00 e no máximo R$ 130,00.
Poder360