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Clientes relatam contratos que consomem até 80% dos valores das causas previdenciárias em Mossoró e região

Mossoró News teve acesso a documentos que ilustram situação recorrente

Foto: Reprodução

O Mossoró News tem recebido cada vez mais relatos de clientes em Mossoró e região sobre contratos de honorários advocatícios considerados abusivos, especialmente em causas previdenciárias. Segundo os relatos, muitas pessoas procuraram outros veículos de imprensa, mas não obtiveram atenção, e apenas agora conseguem relatar publicamente suas experiências.

O portal teve acesso a um contrato específico que exemplifica a situação: em uma causa de aproximadamente R$ 20.000,00, o escritório de advocacia cobraria R$ 10.000 fixos, ou seja, 50% do valor total da causa de forma imediata, além de 30% sobre parcelas retroativas e 30% sobre parcelas futuras do benefício, podendo chegar a comprometer até 80% do valor integral.

Clientes ouvidos pelo Mossoró News afirmaram que assinaram o contrato sem compreender integralmente os termos, mas se sentiram obrigados devido à necessidade de obter os serviços advocatícios, mesmo em condições desvantajosas.

O que o contrato prevê

  1. Honorários fixos e sobre retroativos
    • R$ 10.000 fixos (50% do valor da causa em questão) mais 30% sobre parcelas atrasadas.
  2. Cobrança sobre parcelas futuras
    • Percentual de 30% sobre os pagamentos que o cliente ainda receberia, reduzindo ainda mais o valor líquido a ser recebido.
  3. Procuração com poderes amplos
    • Permite ao advogado renunciar valores e receber quantias sem consultar o cliente, o que exige extrema confiança.
  4. Cláusula de desistência
    • Prevê cobrança fixa de R$ 3.000,00 em caso de desistência, sem detalhar proporcionalidade do trabalho realizado.

Embasamento jurídico

Especialistas destacam que alguns pontos do contrato podem ser questionados por abusividade, enquanto outros têm respaldo legal:

  • Art. 51, IV, Código de Defesa do Consumidor (CDC) – cláusula que estabelece vantagem manifestamente excessiva é nula.
  • Art. 22, § 2º, Estatuto da OAB – honorários devem ser razoáveis e proporcionais ao trabalho.
  • Art. 22, § 3º, Estatuto da OAB – permite cobrança proporcional ao trabalho realizado em caso de destituição do advogado.
  • Cobrança de honorários fixos e percentuais é permitida desde que razoável e transparente, respeitando práticas usuais (20–30% sobre atrasados em causas previdenciárias).

Alerta ao contratante

O Mossoró News reforça a importância de cautela antes de assinar qualquer contrato:

  • Solicitar orientação a pessoa de confiança que compreenda juridiquês para analisar o documento e emitir opinião antes da assinatura.
  • Guardar todos os documentos, comprovantes e comunicações com o escritório.
  • Caso haja indício de abusividade, registrar denúncia na OAB e buscar orientação jurídica para contestar cobranças e garantir prestação de contas.

Conclusão

O contrato analisado pelo Mossoró News exemplifica uma situação recorrente em Mossoró e região: clientes vulneráveis assinando contratos complexos, sem pleno entendimento, sujeitos a valor fixo elevado que compromete 50% da causa e percentuais sobre retroativos e parcelas futuras, chegando a 80% do valor total. Até o momento, nenhum advogado se dispôs a esclarecer publicamente como essas práticas acontecem, reforçando a necessidade de cautela, transparência e orientação jurídica antes de qualquer assinatura.

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Postado por Eryx Moraes

Jornalista potiguar, nascido em 25 de março de 1985, em Felipe Guerra-RN. Ao longo da carreira, atuou em jornais impressos como O Vale do Apodi e News 360, além de rádios como FM Boas Novas, FM Liberdade (Felipe Guerra) e Rádio Rural de Mossoró. Atualmente, é chefe de redação do portal Mossoró News e chefia a Comunicação do Governo Municipal de Felipe Guerra-RN.

Detentor de amplo conhecimento acadêmico na área do Direito, Eryx também é empreendedor no ramo da perfumaria e da venda direta, unindo experiência em comunicação e gestão a habilidades empresariais.

Reconhecido pelo impacto de seu trabalho no jornalismo regional, recebeu a Cidadania Mossoroense, concedida pela Câmara Municipal de Mossoró-RN, e a Comenda Pedra e Abelha, honraria da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN destinada a filhos da terra que se destacam profissionalmente em outras cidades e regiões.

Com sólida experiência em política, economia, cultura e questões sociais, Eryx se destaca por sua competência, versatilidade e credibilidade, consolidando-se como referência no jornalismo potiguar e como profissional multifacetado em diferentes áreas.

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