O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que muda de forma significativa o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no país. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, tanto teóricas quanto práticas. A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Segundo o governo federal, as mudanças visam reduzir custos, modernizar a formação de condutores e ampliar o acesso à habilitação. Hoje, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH, de acordo com o Ministério dos Transportes. Uma pesquisa encomendada pela pasta mostrou que o preço do processo é o principal motivo para que um terço da população não possua carteira de motorista.
Aulas teóricas flexíveis
Com a nova resolução, deixa de existir a carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. As instituições responsáveis pela formação poderão ajustar livremente a duração e o formato das atividades, desde que sigam o conteúdo programático definido pelo Contran.
As aulas poderão ser presenciais, remotas ao vivo ou gravadas. O governo também disponibilizará uma plataforma pública para que o candidato possa estudar em:
- autoescolas;
- entidades especializadas em EaD;
- escolas públicas de trânsito;
- instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas com instrutor autônomo
A formação prática também passa por ampla reestruturação. O Contran cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que os candidatos deixem de depender exclusivamente de autoescolas. A carga mínima de aulas cai de 20 horas para duas horas.
O aluno poderá realizar as aulas no próprio veículo, desde que o carro esteja adaptado às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que o instrutor esteja devidamente autorizado. O mesmo vale para o exame prático.
Como funcionará a habilitação de instrutores
Os instrutores atualmente cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão migrar para o modelo autônomo. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá gratuitamente um curso de formação.
Entre os requisitos para atuar como instrutor autônomo estão:
- idade mínima de 21 anos;
- autorização do Detran;
- CNH há pelo menos dois anos na categoria desejada;
- ensino médio completo;
- ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
O instrutor será identificado oficialmente pelo aplicativo da CNH e só poderá atuar com autorização do órgão executivo de trânsito.
Provas permanecem obrigatórias
As avaliações teórica e prática continuam sendo etapas essenciais para obtenção da carteira. A prova teórica manterá questões de múltipla escolha, com duração mínima de uma hora e exigência de 20 acertos para aprovação. Não haverá limite de tentativas.
No exame prático, o candidato será avaliado por uma comissão de três membros e poderá utilizar o próprio veículo. Reprovações não terão limite e a segunda tentativa será gratuita.
Processo sem prazo de validade
Outra mudança relevante é o fim da validade de 12 meses para o processo de primeira habilitação. Com a nova resolução, o procedimento ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nos casos previstos pelo Contran.
Categorias C, D e E
Para condutores de veículos de carga, transporte de passageiros e carretas, os processos também serão facilitados. Autoescolas e outras entidades poderão oferecer os serviços necessários para habilitação. O exame toxicológico, porém, continuará obrigatório.


