O Ministério da Defesa aprovou diretriz para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração das Eleições 2022. A atuação dos militares se dará nas localidades e municípios que forem solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A portaria com a autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
De acordo com a publicação, as Forças Armadas atuarão no transporte de pessoas e materiais destinados à realização do pleito. A princípio serão ativados seis comandos operacionais em diferentes regiões do país. No entanto, o texto deixa expresso que “outros comandos conjuntos poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade”.
Caberá aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica assegurar recursos operacionais aos comandos conjuntos ativados para as ações de garantia da votação e apuração, além do apoio logístico ao pleito. Eles também deverão indicar os representantes para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados.
Já aos comandos conjuntos ativados caberá atuar — em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais — em apoio à Justiça Eleitoral, buscando atender as demandas encaminhadas pelo TSE.
A portaria indica ainda que, para o cumprimento dessa missão, deve ser observada a Constituição Federal, além de uma série de leis específicas como do Código Eleitoral e do Estatuto dos Militares, entre outras.
TSE nega às Forças Armadas acesso diferenciado aos dados das eleições
O TSE afirmou na segunda-feira (12) que as Forças Armadas não vão ter um acesso diferenciado aos dados da votação nas eleições deste ano, com o envio em tempo real das informações enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ao TSE.
“Não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral”, afirmou o tribunal.
O órgão frisou que a contagem de votos, a partir da somatória dos boletins de urna (BUs), é possível há várias eleições. Neste ano, foi implementada a publicação dos boletins na internet após o encerramento da votação “para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral”.
“Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas”, pontuou.
Em junho, o tribunal já havia ressaltado que a “contagem simultânea de votos já é possível há várias eleições” e que a novidade no pleito deste ano é a publicação dos BUs assim que forem recebidos após o encerramento da votação.
Nos últimos meses, o Ministério da Defesa tem feito diversos questionamentos ao TSE, que foram respondidos pelo tribunal, e levantado dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas, apesar de os equipamentos passarem por diversas etapas de preparação e fiscalização interna e externa. Em julho, em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, afirmou que “não há programa imune a ataque”.
“Têm os bancos que gastam milhões com segurança e eu tive meu cartão clonado há três semanas. A minha esposa, no ano passado. Isso é fato. As propostas das Forças Armadas foram realizadas de setembro até agora, com muita tranquilidade, transparência”, disse. Não há, entretanto, provas de fraude nas eleições desde que o sistema eletrônico de votação foi adotado.
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