A execução das obras da “Estrada do Melão” foi objeto de uma nota divulgada pela Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
No documento, a Companhia detalha dados já informados pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, sobre a execução da obra.
Além disso, afirmam que a empresa contratada para realização das obras de pavimentação depende apenas de autorização do DER-RN para o início das obras.
Leia abaixo a íntegra:
Nota de esclarecimento sobre obras de pavimentação na Estrada do Melão (RN)
Em atenção a notícias publicadas nesta data sobre a obra de pavimentação licitada pela Codevasf para a Estrada do Melão (RN), informamos:
1. A Codevasf realizou licitação e empenhou R$ 9 milhões com o objetivo de promover a pavimentação de aproximadamente 10 quilômetros da Estrada do Melão (RN-015), a partir de sua interseção com a BR-304. A rodovia desempenha importante papel no escoamento da produção agrícola da região. Suas atuais condições, no entanto, são obstáculo ao pleno desenvolvimento de atividades econômicas. Com as obras, a Codevasf busca fortalecer a infraestrutura de suporte à produção regional. As intervenções da Companhia na rodovia seguirão padrões estabelecidos pelo DER-RN, com duas pistas de rolamento de 3,5 metros e acostamentos de 1,5 metro, que totalizam dez metros de largura. O trecho escolhido para intervenção inicial na Estrada representa uma via útil de ligação entre uma rodovia federal e a localidade de instalação de uma ponte, sem estruturas complexas de drenagem no percurso. Caso as intervenções fossem iniciadas por outros trechos da Estrada haveria necessidade de atualização de projetos e, consequentemente, de mais tempo para aprimoramento da via.
2. A empresa contratada pela Codevasf para realizar a pavimentação está mobilizada para dar início imediato aos serviços. Em 17 de fevereiro de 2022, a Companhia protocolou ofício ao DER-RN solicitando autorização para iniciar a elaboração dos estudos e projetos necessários e para a execução das obras. A Codevasf tem o objetivo de beneficiar os usuários da via e promover o desenvolvimento da região com a maior brevidade possível; a autorização do DER-RN permitirá que as atividades sejam iniciadas prontamente.
3. A eventual transferência de recursos para o estado do Rio Grande do Norte para execução de obras no mesmo trecho da rodovia exigiria a alocação de novos recursos orçamentários, a celebração de um convênio entre as partes envolvidas e a realização de nova licitação, o que retardaria significativamente o início das intervenções de melhoria. Registre-se que em média a contratação e a execução de obras de pavimentação por meio de transferências de recursos demandam prazo superior a três anos, 110% a mais do que os prazos médios da Codevasf. Os recursos orçamentários atualmente já reservados não poderiam ser empregados nas obras; haveria, portanto, perda dos recursos destinados a esse fim, com prejuízo para a população usuária da Estrada.