O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A liminar suspende trecho da Lei nº 1.079/1950, que concedia a qualquer cidadão brasileiro o direito de protocolar denúncias por crime de responsabilidade.
O tema será analisado pelo plenário do Supremo em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro. Até lá, a liminar produz efeitos imediatos.
Na mesma decisão, Gilmar também fixou que a abertura de processo de impeachment no Senado exigirá o apoio de dois terços dos parlamentares — e não mais maioria simples, como previsto na legislação em vigor. A medida eleva substancialmente o quórum necessário para que uma denúncia avance.
O ministro determinou ainda que o mérito de decisões judiciais proferidas por integrantes da Corte não pode ser usado como argumento para sustentar acusações de crime de responsabilidade, afastando tentativas de transformar divergências jurídicas em justificativas políticas para pedidos de impeachment.
A decisão reacendeu debates sobre os limites institucionais entre os Poderes, a autonomia do STF e o alcance da PGR em processos dessa natureza. ministro proibiu que o mérito de decisões judiciais tomadas por integrantes do STF seja usado como justificativa para acusações de crime de responsabilidade. A medida impede que discordâncias jurídicas se transformem em fundamentos para pedidos de impeachment, mas também reforça críticas de que a Corte estaria ampliando seus próprios mecanismos de proteção.
O tema promete acender novo embate entre Congresso, juristas e setores da sociedade civil, que veem na liminar um movimento de concentração de poder e de blindagem institucional no topo do Judiciário.


