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O governo federal anunciou nesta quarta-feira (5.fev.2025) a ampliação do prazo de pagamento do empréstimo consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O período passa de 84 para 96 meses, e a medida entrará em vigor a partir desta quinta-feira (6.fev).
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a decisão em entrevista a jornalistas, ao lado do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. A ampliação do prazo ocorre por meio de instrução normativa e vale para os três tipos de empréstimo consignado disponíveis:
- desconto em folha de pagamento para beneficiários do INSS;
- operações de cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
O ministro negou que a medida estimule o endividamento de aposentados e pensionistas. “O aumento do número de parcelas tem como objetivo principal reduzir o valor das prestações, aliviando o orçamento de quem precisa desse tipo de crédito”, afirmou Lupi.
Atualmente, cerca de 16 milhões de pessoas têm empréstimos consignados ativos. Apesar da ampliação do prazo, o governo manteve a margem de endividamento dos beneficiários, que continua sendo:
- até 35% da renda para empréstimos com desconto em folha;
- até 5% para financiamento no cartão de crédito consignado;
- até 5% para o cartão consignado de benefício.
Reclamação dos bancos
A decisão ocorre em meio a um debate sobre as taxas de juros do crédito consignado. Em 9 de janeiro, o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou um aumento no teto de juros do consignado para beneficiários do INSS, elevando a taxa máxima de 1,66% para 1,80% ao mês. Já para as operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, o teto permaneceu em 2,46% mensais.
Durante a reunião, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defendeu um teto de pelo menos 1,99% ao mês, alegando que a taxa vigente não cobre os custos das instituições financeiras, desestimulando a concessão de crédito.
O tema também foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro, a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão do CNPS, argumentando que a fixação de limites de juros cabe ao Conselho Monetário Nacional.
O ministro Carlos Lupi, por sua vez, minimizou as reclamações do setor financeiro. “O empréstimo consignado é uma boa maneira de os bancos obterem lucro, pois apresenta baixo risco de inadimplência”, afirmou.