O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) emitiu na última semana a Licença de Operação (LO) do Hospital da Mulher ‘Parteira Maria Correia”, em Mossoró. A LO para a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) referente ao Hospital da Mulher representa uma conquista para a população. O diretor-geral do Idema também destacou a importância da emissão desta Licença.
“O documento vai beneficiar muitas mulheres na região Oeste, que atualmente sofrem com a falta de hospitais. A possibilidade de ter um equipamento pronto para receber a população é o principal benefício e uma grande necessidade para Mossoró. Sem dúvida, será referência na rede estadual de saúde e mudará a realidade da assistência à saúde da mulher”, afirmou Leon Aguiar.
O Hospital ocupa uma área total de 36.000,00 m², sendo 15.000,00 m² de área construída. A validade da Licença de Operação é de seis anos. De acordo com o arquiteto e técnico do Núcleo de Análise de Obras Públicas do Idema (Naop), Eugênio Morais, “o hospital da mulher significa uma inovação em relação aos hospitais que já existem no estado, tanto pelo aspecto construtivo quanto pelo tipo de atendimento que se destina a fazer”.
Este empreendimento oferecerá apoio à saúde da mulher em todos os seus níveis, abrangendo inclusive o cuidado ao nascituro. Conta com exames laboratoriais e de imagem, internação, UTI, centro cirúrgico, banco de leite humano, ambulatório, além de setores administrativos e áreas técnicas necessárias ao bom funcionamento do hospital.
Do ponto de vista ambiental, foram identificadas soluções como o tratamento prévio dos efluentes e esgotos gerados antes da destinação final à Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), tratamento e aproveitamento da água da chuva para irrigação, posicionamento de esquadrias para ganho de luz natural e ventilação, além da criação de espaços de descanso e convivência.
Entre as condicionantes estabelecidas na Licença, estão que o empreendedor deve apresentar ao Idema, no prazo de 180 dias, a comprovação de vínculo contratual (Cópia do contrato ou declaração emitida pela empresa, com CNPJ) entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa responsável pela coleta, transporte e tratamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde; e, também, que o empreendedor fica ciente que se houver alguma ravina no solo ou assoreamento nas áreas circunvizinhas, causadas pela implantação do empreendimento, terá que elaborar um novo Projeto de Drenagem e apresentá-lo ao órgão ambiental, para avaliação e aprovação, devendo apresentar ao Idema, semestralmente, um relatório das condições do solo local.
Jornal Gazeta de Fato