A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou que o atual prefeito de Itaú/RN e candidato à reeleição, André Júnior (PP), remova imediatamente todas as publicações de propaganda institucional veiculadas fora do período permitido pela legislação eleitoral. A decisão, tomada pelo juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, da 45ª Zona Eleitoral, deu um prazo de 24 horas para que o prefeito e seus secretários excluam as postagens dos perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais, como Instagram e Facebook.
A denúncia, apresentada pela coligação “Vontade do Povo”, acusa André Júnior de violar o art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, ao manter mais de 1.277 publicações ativas em redes sociais oficiais durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, período em que a veiculação de propaganda institucional é proibida. A coligação também apontou a confusão entre as identidades visuais usadas nos perfis oficiais da Prefeitura e no perfil privado do prefeito, com o uso do brasão municipal e da marca da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH) em postagens pessoais.
Com eventuais novos desdobramentos, André Júnior poderá enfrentar penalidades severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou, caso seja reeleito, a cassação do diploma, conforme previsto no §5º do art. 73 da Lei nº 9.504/97. Além disso, o juiz determinou que os representados se abstenham de realizar novas publicações institucionais durante o período vedado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais.