O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, determinou a suspensão da obrigação do Estado de pagar o 13º salário ainda em 2024 aos servidores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) e pelo Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed). A decisão, assinada na noite desta sexta-feira (27), susta os efeitos de decisões anteriores que obrigavam o governo a realizar o pagamento.
De acordo com o desembargador, o cumprimento imediato dessas decisões poderia acarretar prejuízos à administração pública e à ordem econômica do Estado, impactando negativamente outras categorias de servidores.
“Entendendo demonstrada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas dos requerentes, assim como vislumbrando o mínimo de plausibilidade do fundamento jurídico invocado, defiro o presente pedido de suspensão de liminares”, afirmou o magistrado.
Anteriormente, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal havia determinado o pagamento do 13º salário ainda em dezembro para servidores da Saúde, aposentados e pensionistas. A decisão também contestava o cronograma escalonado divulgado pelo governo e reforçava a essencialidade da gratificação natalina para a estabilidade financeira dos servidores.
O governo estadual, entretanto, recorreu das decisões de primeira instância, alegando que a definição sobre o pagamento do 13º é uma atribuição do Poder Executivo, dependente da disponibilidade de recursos e do fluxo financeiro. Em nota, o governo assegurou que o calendário divulgado será cumprido integralmente, como tem ocorrido desde a regularização do cronograma de pagamentos pela atual gestão.