Após proibir propaganda oficial do Dia da Independência do Brasil que utilizasse as cores verde e amarelo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, alegou erro material, mudou parcialmente a decisão e autorizou o governo federal a veicular a campanha publicitária.
“Corrijo a decisão ID 157950288, ante a ocorrência de erro material”, diz Moraes, sem dar mais detalhes. Ele deferiu parcialmente a veiculação da campanha dos Bicentenário da Independência permitindo apenas a identificação dos ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores.
Segundo a nova decisão, deve ser afastada no material publicitário a alusão a endereço da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao governo. Além disso, o magistrado determinou a retirada da frase “e essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”, por exceder informação à população acerca do Bicentenário da Independência.
“Devendo ser afastada no material publicitário, (a) a alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao “governo”; e (b) a reprodução do trecho que excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral, consistente em: “E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”, diz Moraes.
Decisão anterior
Mais cedo, Moraes havia proibido a realização de uma campanha publicitária sobre os 200 anos da Independência do Brasil com as cores verde e amarelo. De acordo com o ministro, as peças produzidas para veiculação em diversos meios se tratam de propaganda eleitoral antecipada. O slogan da campanha seria “o futuro escrito em verde e amarelo”.
O pedido foi feito por André de Sousa Costa, secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. Moraes havia destacado na decisão anterior que para que seja autorizada campanha publicitária nos três meses antes da eleição, é necessário que o tema seja “imprescindível a demonstração da gravidade e urgência da necessidade pública”.
“Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações, dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de Independência, entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, escreveu o magistrado na primeira decisão.
R7