
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a procedência da representação movida pela coligação “Vontade do Povo” contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Itaú/RN, André Júnior e Paulo Fernandes, respectivamente. A ação busca a condenação dos candidatos por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida em 3 de agosto de 2024, durante a convenção partidária que oficializou suas candidaturas. Nesse dia, antes do início do período eleitoral, foram realizadas motociatas, carreatas e passeatas em apoio aos pré-candidatos.
Segundo o MPE, “os representados incorreram em propaganda prematura ao realizarem motociatas, carreatas e passeatas em benefício de suas pré-candidaturas, em 03/08/2024, data da convenção partidária que os escolheu como concorrentes aos cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito do Município de Itaú/RN no pleito de 2024.” O Ministério Público entende que esses eventos indicam a anuência dos beneficiários com a propaganda irregular, o que justifica sua responsabilização conforme o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Em defesa, os representados argumentaram que as carreatas e motociatas foram iniciativas espontâneas dos apoiadores da atual gestão, sem relação direta com a convenção partidária realizada na mesma data. Eles também afirmaram que não há provas da participação dos pré-candidatos nos eventos mencionados na representação.
O parecer do MPE, no entanto, é favorável à aplicação de multa aos candidatos, enfatizando que, mesmo na condição de custos juris, o Ministério Público Eleitoral recomenda a penalização dos envolvidos por entender que houve infração às normas eleitorais vigentes.