O governo federal divulgou, nesta quarta-feira (4/5), duas medidas trabalhistas voltadas a mulheres e jovens. Os anúncios fazem parte do “pacote de bondades” do Executivo, que tem como objetivo impulsionar a economia brasileira.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medida provisória que autoriza mães trabalhadoras a usarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investir na capacitação profissional e também pagar despesas de seus filhos, como creches, por exemplo.
A MP incentiva “a flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença-maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho”. Entre as ações, estão:
- a implantação do regime de tempo parcial;
- a compensação de jornada por meio de banco de horas; e
- a implementação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.
Jovens aprendizes
O mandatário do país assinou ainda decreto que determina a abertura de 100 mil vagas de aprendizagem profissional. A iniciativa tem o intuito de melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens.
O ato do presidente Jair Bolsonaro também institui o “Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes”. Por meio dele, as empresas participantes terão benefícios para regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem. A estimativa é que 250 mil jovens sejam contratados ainda este ano.
O governo também flexibilizou o aumento da jornada de trabalho dos jovens aprendizes e ampliou prazos dos contratos de trabalho, bem como a idade para admissão desse público. Segundo o Ministério do Trabalho, pessoas com até 29 anos podem participar do projeto de incentivo. Antes, a idade-limite era de 24 anos.
Nos programas de aprendizagem que envolvam o desempenho de atividades como transporte e segurança, o limite de idade passou de 21 para 29 anos.
O prazo de duração do contrato de trabalho passará de dois para três anos e, em determinadas situações, até quatro anos.
Metrópoles