Um levantamento do Movimento Pessoas à Frente revela que a maioria dos professores temporários no Brasil trabalha sem acesso a direitos trabalhistas básicos. Entre os benefícios mais ausentes estão licença-maternidade, estabilidade para gestantes, auxílio-alimentação e licenças para tratamento de saúde ou acidente de trabalho. Em alguns casos, esses profissionais não recebem sequer 13º salário ou férias remuneradas.
A categoria é formada por docentes que não passaram em concursos e, tradicionalmente, são contratados para substituir professores efetivos afastados ou atender turmas recém-criadas. Mas, segundo o estudo, o número de temporários cresceu 37,7% entre 2014 e 2024 nas redes estaduais, impulsionado pelo menor custo de contratação — justamente pela ausência de direitos garantidos. Hoje, esse grupo já corresponde a metade dos docentes em sala de aula nos estados, cenário que acende um alerta entre gestores e especialistas.
“Trabalhador temporário é necessário para a manutenção e qualidade da educação. Isso não significa que o estado ou município possa contratar apenas dessa forma. O atual número é excessivo”, afirma Israel Batista, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e consultor do Movimento Pessoas à Frente. “Além disso, é injusto pagar diferente a profissionais que fazem o mesmo trabalho. Não pode ter um professor ‘classe A’ e outro que é ‘classe B’.”
Recontratação sucessiva e salários menores
O estudo “Dados e evidências para uma regulamentação nacional da contratação por tempo determinado”, elaborado por Felipe Drumond, Myrelle Jacob e Laís Montgomery, mostra que professores temporários não estão incluídos no piso nacional do magistério (R$ 4,8 mil por 40 horas semanais) em nenhuma das 27 unidades federativas. Em 17 delas, não existe prazo mínimo para impedir a recontratação sucessiva, o que leva 43,6% dos docentes a permanecer mais de 11 anos nessa condição, segundo dados do Todos Pela Educação.
O levantamento evidencia ainda a desigualdade de direitos: apenas 10 estados garantem licença-maternidade e 9 oferecem licença-paternidade, enquanto estabilidade para gestantes é prevista em apenas 2 estados e auxílio-alimentação em 4. Licença para acidente de trabalho é permitida em 3 estados e licença para tratamento de saúde em 9. As regiões Sul e Sudeste concentram a maioria dos estados que oferecem algum benefício, enquanto Norte e Nordeste apresentam maior precariedade, com muitos docentes temporários sem qualquer proteção trabalhista. Já férias remuneradas são garantidas em 21 unidades federativas, e o 13º salário em 20.
“Esse professor chega na escola já em fevereiro, então não participa da formulação pedagógica do ano escolar, o que é muito ruim para o trabalho. E é difícil trabalhar bem, gerar no aluno a admiração pelo professor, quando este está preocupado com as contas no fim do mês”, observa Batista.
Proposta de marco legal
Para Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, o Brasil precisa de um marco legal nacional que regulamente a contratação de profissionais temporários no serviço público, com atenção especial à educação.
“Entendemos que é urgente a criação de uma regulação nacional para os trabalhadores temporários, independentemente do setor em que atuam. Trabalhador temporário não deve ser a regra e, quando necessário, não pode ser precarizado. Na educação, há uma normalização da excepcionalidade, com uso rotineiro e pouco controlado de vínculos temporários. O temporário deveria ser utilizado de forma planejada, para oferecer cobertura para ausências e atender necessidades específicas e transitórias. Porém, infelizmente não é isso o que acontece”, afirma.
Segundo Jessika, esse marco legal deve estabelecer critérios claros para o uso da contratação temporária e garantir direitos mínimos aos trabalhadores. O deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) já indicou que o tema deve integrar sua proposta de reforma administrativa, em tramitação na Câmara.
O Movimento Pessoas à Frente elaborou um anteprojeto específico para o tema. A proposta não fixa um teto de contratações temporárias, mas prevê regras mínimas obrigatórias para União, estados e municípios, incluindo prazo, excepcionalidade e necessidade transitória.
“Além disso, a lei garantiria direitos mínimos, como licença-maternidade, adicional de férias e transparência na seleção dos profissionais. O texto propõe, ainda, a criação do Portal Nacional de Contratações Temporárias, para promover transparência, controle e acesso público aos dados”, defende Jessika Moreira.


