A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade, prefeito e vice de Lagoa de Pedras, e determinou realização de novas eleições no município. A decisão do TRE/RN foi unânime e seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desprovendo o recurso da defesa.
A decisão é de segunda instância e o entendimento do relator do processo, desembargador Claudio Santos, foi que a sentença proferida pela 44ª Zona Eleitoral, em novembro do ano passado, não merece qualquer reparo. Eles respondem sobre o crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral direcionava à manutenção da sentença em primeiro grau. De acordo com o parecer, os elementos apontam de que os candidatos tinham conhecimento da estrutura de compra de votos e se beneficiaram delas. “O teor dos vídeos e dos áudios apontam no sentido de que havia uma proximidade do chefe da Guarda Municipal com os candidatos.Por isso, o parecer foi no sentido de que fosse mantida a sentença que cassou os mandatos e aplicou multa”, afirma a Procuradoria.
Tribuna do Norte
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