O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) recebeu uma grave denúncia sobre descumprimento da legislação trabalhista pela Prefeitura de Campo Grande-RN. Os servidores, em especial os que cumprem plantões de 24 horas na Unidade Mista de Saúde Joaquina Nóbrega Veras, alegam não ter recebido o adicional noturno, um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto Municipal.
Segundo as informações repassadas ao Sindsaúde/RN, a gestão do prefeito Bibi de Nenca (MDB) tem tratado a situação com negligência, enquanto as categorias afetadas buscam, sem sucesso até o momento, diálogo e negociação para resolver o impasse.
Em uma reunião realizada no dia 30 de junho deste ano, a direção e a assessoria jurídica da regional de Mossoró do Sindsaúde/RN, acompanhadas pelos servidores, discutiram o adicional noturno e a porcentagem correta de insalubridade com o prefeito. No entanto, o gestor solicitou que as discussões fossem adiadas até o término das festividades do município, com a promessa de reavaliar a situação.
Após três meses, em 21 de novembro, as categorias plantonistas, junto à direção e assessoria jurídica do sindicato, se reuniram novamente com o prefeito. Na ocasião, a categoria expressou sua exigência por respeito e celeridade na resolução do impasse. Os servidores, que trabalham há cerca de dez anos em regime de plantão sem receber o adicional noturno, classificam a situação como insustentável.
Como resposta, o prefeito Bibi de Nenca (MDB) concedeu um prazo de 15 dias, contados a partir da terça-feira, 21 de novembro, para revisar e resolver a situação do adicional noturno. O prazo expirou sem solução. O Sindsaúde/RN e os trabalhadores da Unidade Mista de Saúde Joaquina Nóbrega Veras alertam que não tolerarão mais procrastinações e exigem o cumprimento imediato do que está estabelecido na legislação.
Diante desse cenário, a população de Campo Grande-RN aguarda atentamente a resposta do prefeito e a resolução dessa situação que afeta diretamente os profissionais da saúde, reforçando que o cumprimento dos direitos trabalhistas não é um favor, mas uma obrigação legal.