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STF começa a julgar ação que pede fim das demissões sem justa causa

Nove ministros já votaram, e decisão final deve ser conhecida até o dia 26.

Julgamento começou nesta sexta-feira, 19, no plenário virtual | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Começou nesta sexta-feira, 19, e vai até o dia 26, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que pode levar ao fim das demissões sem justa causa.

Em trâmite desde 1997, a ação quer anular um decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1995 pelo Congresso. Essa convenção prevê que as demissões só poderiam ser feitas por justa causa ou por comprovada incapacidade financeira da empresa.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Essas entidades alegam que a convenção, aprovada no Congresso, não poderia ser revogada por decreto do presidente.

Até agora, nove votos foram proferidos, e parte dos ministros concorda com a tese. Faltam votar Nunes Marques e André Mendonça. Gilmar Mendes, que tinha pedido vistas em outubro do ano passado, foi o último a votar. Ele entende que as convenções aprovadas pelo Congresso não podem ser revogadas por decreto, mas defende a ideia de que esse entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento, e não para decretos anteriores.

Gilmar seguiu a linha dos ex-ministros Nelson Jobim (aposentado em 2006) e Teori Zavascki (morto em 2017) e do ministro Dias Toffoli. Eles votaram pela rejeição da ADI. Para eles, a revogação de tratado internacional precisa de anuência do Congresso, porque essa exigência está expressa na Constituição, mas consideraram que esse entendimento “deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias [revogações] realizadas até esse marco temporal”.

Revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilaterais praticados até o momento em períodos variados da história nacional”, escreveu Toffoli, em seu voto.

O relator Maurício Corrêa e Ayres Britto (aposentados em 2004 e 2012, respectivamente) votaram pela parcial procedência da ação. Em voto proferido em 2003, Corrêa julgou que o Decreto 2.100, de dezembro de 2016, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não pode ser declarado inconstitucional, porque cabe ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais.

A terceira linha de entendimento é encabeçada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa (aposentado em 2014) e seguida por Ricardo Lewandowski (aposentado em abril) e por Rosa Weber. Eles entendem que a ação das centrais sindicais deve ser julgada procedente, porque um decreto presidencial não pode revogar uma decisão do Congresso — no caso a decisão que aprovou a Convenção 158, da OIT.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirma que a declaração de inconstitucionalidade do decreto de FHC faz a convenção da OIT entrar em vigor no direito pátrio, mas, “de modo algum se traduz em garantia de permanência no emprego, tampouco autoriza comando de reintegração ou indenização, em caso de despedida sem justa causa, conquanto dependente, a matéria nele disciplinada, de regulamentação por lei complementar”. E essa lei complementar não existe.

*Com informações da Revista Oeste

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Written by MOSSORÓ NEWS

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