O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros investigados determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão foi tomada após pedido apresentado ao Supremo por uma das pessoas atingidas pela medida.
A liminar foi concedida depois que a empresária Roberta Luchsinger, também alvo da quebra de sigilo aprovada pela comissão em votação realizada no dia 26 de fevereiro, ingressou com um mandado de segurança no STF solicitando a suspensão da decisão da CPMI.
Na decisão, Dino determinou a suspensão dos efeitos do ato aprovado pelo colegiado e do cumprimento dos ofícios que requisitavam as informações sigilosas. Caso os dados já tenham sido encaminhados, o ministro ordenou que eles sejam preservados sob sigilo pela Presidência do Senado Federal até nova deliberação.
“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal”, escreveu o ministro.
Flávio Dino também ressaltou que a CPMI pode retomar o procedimento, desde que a decisão seja tomada de forma fundamentada e individualizada para cada investigado, com análise, debate e registro adequado em ata.
Segundo o ministro, a adoção desses ritos é necessária para atender ao dever constitucional de motivação das decisões tomadas por comissões parlamentares de inquérito.
As informações são do portal Metrópoles.


