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STF rejeita pedido do agro e mantém proibição de pulverização aérea no Ceará

Maioria da Corte vota pela constitucionalidade da lei que vetou o uso da técnica no Estado nordestino.

Foto: Cenipa/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter ativa a lei que proibiu no Ceará a pulverização aérea, técnica para a aplicação de defensivos agrícolas por drones ou pequenas aeronaves. A decisão pela constitucionalidade da regra foi sacramentada nesta sexta-feira, 26.

A ação chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou, em maio de 2019. De acordo com a entidade, a lei cearense de número 16.820, promulgada em janeiro de 2019, seria inconstitucional — além de prejudicar o setor produtivo do Estado nordestino.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo somente em novembro de 2021, mais de dois anos depois de o processo ser protocolado. Com pedido de vista (mais tempo para analisar a ação), o ministro Gilmar Mendes interrompeu a análise no mesmo mês. Antes, a relatora do caso, Cármen Lúcia, e Edson Fachin haviam votado pela rejeição das alegações por parte da CNA.

“Na nova ordem mundial, deve-se adotar como política pública o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente”, afirmou Cármen, em trecho de seu relatório. Seja por pulverização aérea ou quaisquer outras técnicas, os defensivos agrícolas usados no Ceará e em todos os outros Estados do Brasil têm o aval Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Retomada do julgamento do STF

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Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Reprodução/STF

O julgamento do caso voltou à ativa na semana passada. Depois de Gilmar Mendes abrir três a zero pela constitucionalidade da lei que proíbe a pulverização aérea em um Estado brasileiro, a maioria se formou com os votos de outros cinco ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux. Até o momento, ninguém votou pela inconstitucionalidade.

O julgamento ocorre por meio do plenário virtual do STF, sistema pelo qual os ministros apenas indicam seus votos de forma on-line. De acordo com a Corte, os dois ministros que faltam analisar o caso — Rosa Weber e Nunes Marques — têm até as 23h59 para registrar o voto.

Revista Oeste

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Written by MOSSORÓ NEWS

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