O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou durante sessão ordinária da última quinta-feira 18 as contas de campanha de 2022 do senador Styvenson Valentim (Podemos). As contas do senador potiguar foram aprovadas por unanimidade.
A votação cuja pauta também continha outros processos foi rápida. “Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no sentido de aprovar as contas apresentadas pelo candidato Eann Styvenson Valetim Mendes e Francisca Alves da Silva Henrique, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2022”, afirmou o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza.
Parecer recomenda desaprovação das contas de Styvenson Valentim
Anteriormente, um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) recomendou a reprovação das contas de campanha do senador Styvenson Valentim referentes às eleições de 2022. Segundo o órgão, algumas despesas apresentadas pelo senador durante o pleito estão abaixo do valor de mercado, além do que alguns doadores de serviços não comprovaram que trabalharam efetivamente para a campanha. As inconsistências são consideradas “graves”, segundo o documento.
Anteriormente, um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) recomendou a reprovação das contas de campanha do senador Styvenson Valentim referentes às eleições de 2022. Segundo o órgão, algumas despesas apresentadas pelo senador durante o pleito estão abaixo do valor de mercado, além do que alguns doadores de serviços não comprovaram que trabalharam efetivamente para a campanha. As inconsistências são consideradas “graves”, segundo o documento.
Apesar de Styvenson ter feito uma campanha extremamente econômica em comparação com outros candidatos, a seção do TRE apontou o que considera inconsistências no que se refere à doação de serviços nas áreas de comunicação e administração financeira. Styvenson não conseguiu comprovar, segundo a análise realizada pelo TRE, que os referidos serviços fazem parte das atividades econômicas dos doadores.
Além disso, a seção que analisa as contas dos candidatos considerou que as estimativas de preços declaradas à Justiça Eleitoral pelos serviços prestados estão abaixo dos valores normalmente praticados no mercado.
“Trata-se de inconsistência grave, que demonstra o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária de campanha, e seu posterior lançamento nas contas irregularmente como doação estimável em dinheiro, impedindo o efetivo controle de origem dos recursos pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do parecer ao qual o AGORA RN teve acesso.