Podem os EEUU colaborar com a América Latina, a Europa e o Oriente Médio ou o mundo todo para salvar os seus povos das mãos de caudilhos sanguinários e ditadores populistas, invariavelmente comunistas, ou devem deixar que o mundo, principalmente na esfera ocidental, se torne um poço gigantesco de destruição, de morte de inocentes e de ditaduras martirizantes contra esses povos?
Apenas lançando mão de um paralelo, a lei penal brasileira vaticina que, se alguém está matando seu cônjuge dentro de sua própria casa, a polícia ou qualquer pessoa do povo, em o sabendo, deve ou pode invadir a casa a fim de salvar a vida da potencial vítima da morte iminente.
O art. 150 do CPB, por sua vez, preconiza que, em caso de ocorrência de flagrante delito, necessidade de prestação de socorro ou de ocorrência de desastre natural, o asilo inviolável do cidadão, que é a sua residência, poderá ser invadido.
Quiçá, no âmbito das leis internacionais, notadamente muito mais o podem ou deveriam poder fazê-lo os EUA, que são o guardião tradicional das democracias ocidentais no âmbito da geopolítica mundial, para o caso de um povo estar sendo massacrado e dominado tiranicamente por um ditador comunista/socialista sanguinário dentro de uma republiqueta, que já suporta há anos as dores lancinantes de uma democradura impiedosa, no sentido de salvá-los das garras deste ditador.
O caudilho ditador do país em cotejo, a Venezuela, além de matador e torturador, é um traficante internacional de drogas ilícitas pesadas e inimigo declarado dos EUA.
Ronald Reagan salvou a Alemanha Oriental desse jugo maligno em 1989 e, a partir de então, todo o Leste Europeu e, por que não dizer, a própria Rússia.
O nosso querido Brasil, que está quase mudando de nome para Brazuela, também vem sofrendo a intervenção mais do que benigna dos EUA no sentido de fazer frear a sanha ditatorial do Consórcio ou Conluio político-judicial do PT-STF e, desta feita, fazer o país retornar à sua boa ordem democrática para o escorreito respeito ao Due Process of Law (Devido Processo Legal) e à sua Constituição Federal, como antes se fazia até 2019, no que se refere aos direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da plena liberdade de expressão individual e coletiva na defesa dos que são perseguidos e oprimidos, bem como daqueles que lutam contra a tirania de supostos defensores da relativa democracia.
Diante da fatal constatação de um conflito de princípios legais, tal como este da suposta defesa da soberania de uma nação, de um lado, versus a evitação da consumação de uma tirania, de outro, por suposta autodeterminação do próprio povo oprimido, o princípio que mais garante o bem-estar social e deve prevalecer é o da imposição da observância dos pactos internacionais de garantia da dignidade da pessoa humana de todos os países do mundo.
O mais lamentável nisso tudo é que, infelizmente, muitos dos que se põem contra as ações dos EUA em favor dos países que estão debaixo desse jugo da foice e do martelo comunista, invariavelmente esquerdistas, o fazem se escudando na falácia de que seriam pessoalmente contra os respectivos ditadores destas nações.
Não obstante, esse tipo de posicionamento se mostra, na realidade, insofismavelmente incoerente e incongruente, mormente para alguém que se arvora de operador do direito.


