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Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Portaria que amplia em até R$ 1,4 trilhão valor para parcelar transação tributária foi publicada nesta sexta-feira (12).

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Reprodução

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quiser parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial. A medida inclui dívidas para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas.

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que, para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco – mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

Até agora, apenas a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociar débitos que outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a que não cabem mais recursos judiciais), amortizem a dívida tributária, tanto a parcela principal como a multa e os juros.

Público-alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

• pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
• devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos

• Passaram de 50% para 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Prazos

• Número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Abatimentos

• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

*Com Agência Brasil

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Written by MOSSORÓ NEWS

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