Nesta sexta-feira, 12, foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, sobre a regulamentação das concessões do empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.
As normas que complementarão o início das operações serão assinadas pelo Ministério da Cidadania, que também será responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo repasse à instituição financeira consignatária.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.
O decreto diz o seguinte: “Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”.
Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.
A lei que autorizou a concessões de empréstimos e financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil foi publicada no último dia 4 de agosto.