A Justiça determinou o bloqueio de R$ 3 milhões nas contas do governo do Rio Grande do Norte. A decisão é para que o valor seja usado no pagamento do repasse – referente ao mês de abril – dos Programas de Atenção à Urgência (Samu e UPA) e de Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos).
A determinação judicial atende a um pedido do Município de Natal, dentro de uma ação civil pública do Ministério Público do RN (MPRN) e da Federação dos Municípios (Femurn).
A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), mas não teve resposta até a atualização mais recente desta matéria.
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu, em 2022, que o governo do RN deve repassar aos municípios os valores em atraso correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica – isso se dá em parcelas mensais de R$ 3 milhões.
A decisão havia reforçado ainda que os pagamentos devem ser feitos mensalmente, sob pena de bloqueio.
Segundo informado pelo Município de Natal nos autos, “além de só ter ocorrido dois bloqueios desde dezembro/2022, relativos a dezembro e janeiro, o que denota a ausência de regularidade, o valor é desproporcional frente ao montante global devido, o qual, como explicitado acima, é acrescido mensalmente de R$ 1.113.931,57, ante a ausência de regularização do repasse mensal pelo ente estatal”.
À Justiça, o governo do RN apresentou uma petição na qual requereu a rejeição dos pedidos do Município, argumentando que “o bloqueio de verbas públicas sem qualquer tipo de caução ou garantia, bem como o levantamento de valores antes do trânsito em julgado, representam patente ofensa a diversos dispositivos legais”.
O relator do processo pontuou na ação que, em relação aos argumentos lançados pelo Estado, se trata de matéria encerrada, já analisada, quando o Pleno do TJRN negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo governo do RN.
A negação do Agravo Interno, segundo o TJ, ratificou a decisão que determinou o bloqueio mensal de R$ 3 milhões até a quitação total dos valores em atraso.
O relator indeferiu, no entanto, o pedido do Município em relação à majoração dos valores mensais.
“Quanto ao pleito do Município de Natal, de bloqueio dos meses de fevereiro e março pretéritos, bem como a majoração do valor dos bloqueios mensais e sucessivos para o montante de R$ 4.113.931,57, em juízo de ponderação, indefiro o pedido neste momento, em face do quadro de dificuldade orçamentária por que passa o Estado do Rio Grande do Norte”, citou na decisão.
g1-RN