O Tribunal de Justiça do RN bloqueou R$ 229.776,89 das contas da Granja Aviforte, em Mossoró. O valor é referente ao cálculo de uma multa diária aplicada pela Justiça. O motivo da sanção imposta pelo Judiciário foi o descumprimento das obrigações que lhe foram impostas pelo juízo, após pedido feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
O local é alvo de constantes reclamações de moradores, por conta da quantidade de moscas que se proliferam na região, motivadas pelas atividades desenvolvidas pela Granja.
Na ação de execução da multa aplicada, o Ministério Público (MPRN) alegou que, no julgamento de uma Ação Civil Pública, a granja foi condenada, entre outras medidas, a, no prazo de três anos, realocar o seu estabelecimento para a zona rural, em local isolado e afastado de residências, e desativar a estrutura/instalações da atual sede do estabelecimento, devendo, enquanto isso, manter as medidas de higiene necessárias para evitar a proliferação de moscas na região.
Entretanto, o MPRN afirma que a granja não vem cumprindo as obrigações que lhe foram impostas pelo juízo, o que ficou comprovado, segundo ele, em vistorias realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em 20 de junho de 2022, que resultou no Relatório Técnico de Vistoria anexado aos autos, e pela Central de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do RN, em 25 de fevereiro de 2022, que resultou em uma Informação Técnica.
O órgão acusador disse que os prazos iniciais para cumprimento das obrigações já decorreram, no entanto, a granja não obtém êxito em controlar a proliferação das moscas de forma definitiva, ininterrupta e contínua, já que apenas de forma pontual e não duradoura conseguiu diminuir a proliferação, especialmente nas épocas em que foram realizadas audiências no Ministério Público, por ocasião de deferimento da liminar e em períodos próximos às vistorias técnicas.
A granja tentou, através de um recurso de apelação, suspender a implementação das medidas de higiene que deve adotar para minimizar a proliferação de moscas na região onde o estabelecimento está situado. No entanto, o desembargador Dilermando Mota, relator do recurso, indeferiu o pedido de supressividade.
TCM Notícia