A Justiça do Rio Grande do Norte tomou uma decisão que resultou na suspensão do concurso de praças da Polícia Militar nesta segunda-feira (7). O motivo foi a falta da prova de redação durante a primeira etapa do certame, o que é exigido por uma lei estadual. O Ministério Público do RN moveu uma ação civil pública que resultou nessa paralisação.
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes ordenou que o governo do estado realize, em um prazo de até 90 dias, a prova de redação do concurso público para os aprovados na última etapa, que é a de Investigação Social.
Até o momento desta segunda-feira (7), o Comando Geral da Polícia Militar não havia sido oficialmente notificado da decisão e se absteve de comentar sobre ela, conforme declarado pela assessoria de comunicação da instituição.
Essa não é a primeira vez que o concurso da PM é suspenso pelo mesmo motivo. Em maio, a Justiça do RN já havia determinado uma suspensão temporária do certame também por conta de uma ação do Ministério Público do RN, movida após uma denúncia feita por um candidato.
O juiz desta vez ordenou que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação do resultado final definitivo do concurso público, que deve incluir a pontuação obtida na prova de redação. O descumprimento dessa determinação resultará em uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
A decisão foi motivada pela constatação de que o edital não contemplava a aplicação de provas de redação conforme exigido pela legislação estadual. A banca responsável pelo concurso é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
O governo do RN argumentou em sua defesa que modificações na lei estadual permitiam à banca organizadora do certame da Polícia Militar do estado optar entre realizar ou não a prova de redação.
Além disso, alegou que os candidatos que denunciaram irregularidades fizeram isso somente após terem obtido resultados desfavoráveis nas provas objetivas do certame. Também foi destacado o possível prejuízo à Administração Pública que uma eventual decisão favorável à ação acarretaria, como a necessidade de remarcar as provas.
O concurso, que teve o edital divulgado em janeiro deste ano, visa o preenchimento de 1.128 vagas para o Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). A prova objetiva ocorreu em 16 de abril, com resultados definitivos anunciados em 15 de maio. A avaliação de habilitação musical e o teste de condicionamento físico estavam agendados para ocorrer entre 21 e 31 de maio. O concurso é conduzido pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).