O Rio Grande do Norte se prepara para receber uma injeção financeira significativa, com a perspectiva de antecipação de R$ 185 milhões em compensação de ICMS por parte do governo federal. A antecipação, que abrange um total de R$ 10 bilhões destinados a todo o país, de 2024 para 2023, foi anunciada pelo Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em uma coletiva nesta terça-feira (12). Entretanto, a concretização dessa antecipação depende da aprovação no Congresso Nacional.
O secretário da Fazenda do Estado (Sefaz), Carlos Eduardo Xavier, confirmou o valor que o Rio Grande do Norte tem a receber desse montante.
Dos R$ 185 milhões a serem aportados no estado, 75%, aproximadamente R$ 138,7 milhões, serão destinados ao abatimento das dívidas do estado com a União, enquanto os restantes 25%, cerca de R$ 46,2 milhões, serão repassados aos municípios potiguares.
Originalmente, esse montante estava programado para ser transferido somente em 2024, mas o governo federal busca adiantar o pagamento para o ano de 2023, visando fortalecer o cenário financeiro dos estados e municípios. No entanto, a antecipação ainda precisa ser aprovada por meio de um projeto de lei no Congresso.
A medida global representa um total de R$ 27 bilhões a serem distribuídos até 2026. O projeto em discussão no Congresso prevê que o Rio Grande do Norte tem direito a R$ 227,67 milhões para compensação, de um montante total de R$ 277,6 milhões. Cerca de 49,93% desse valor já foi compensado devido a liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além dessa antecipação, o Ministro Alexandre Padilha também anunciou um recurso extra e um aumento no valor do Fundo de Participação dos Municípios, verba repassada pelo governo federal às prefeituras. No entanto, os valores exatos desse incremento não foram divulgados pelo ministro.
A Federação dos Municípios do RN (Femurn) emitiu uma nota informando que “aguarda alguma ação nesse sentido” com relação ao aumento do Fundo de Participação dos Municípios.
Essas medidas têm origem na necessidade de compensação de estados e municípios pelas perdas de receita provocadas pela lei sancionada no ano passado, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A referida lei classificou itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como essenciais e estabeleceu um teto para a cobrança de ICMS sobre esses produtos e serviços, com o objetivo de reduzir os preços, especialmente dos combustíveis, em um ano eleitoral. No entanto, a redução das alíquotas resultou em perdas de receita para os estados.