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Mulher é condenada por calúnia em redes sociais no interior do RN

Caso em Assú resulta na condenação da ré a 1 ano e 6 meses de prisão, além de 30 dias-multa.

Foto: Reprodução ilustrativa

Uma mulher foi condenada pela juíza Aline Daniele Belém, da 1ª Vara da Comarca de Assú-RN, a um ano e seis meses de detenção, além de 30 dias-multa, após ser julgada culpada pelo crime de calúnia contra duas pessoas por meio de publicações em redes sociais.

Segundo os autos do processo, a acusada, em março de 2023, utilizou sua rede social para afirmar que um homem e uma mulher estavam ameaçando sua mãe por meio de ligações telefônicas. As vítimas alegaram que seus nomes foram mencionados diversas vezes nas postagens, com o objetivo de insinuar que praticavam tais ameaças, o que negaram categoricamente.

Além disso, a ré teria imputado falsamente ao homem a prática de atividades ilícitas, sugerindo que sua ocupação de motorista alternativo envolvia “desdobro”. A acusada chegou a compartilhar uma notícia online com a foto do homem, o que, segundo ele, comprometeu sua reputação profissional, gerando desistências de clientes e prejudicando sua imagem.

Em agosto de 2024, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento. Apesar de devidamente intimada, a acusada não compareceu. As vítimas prestaram depoimentos reforçando as alegações, e o Ministério Público opinou pela procedência da queixa-crime. A defesa, por sua vez, pleiteou a improcedência da ação, mas os argumentos não foram acatados.

Na sentença, a magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece três requisitos para a configuração do crime de calúnia: a imputação de fato determinado e qualificado como crime, a falsidade da imputação e o chamado “animus caluniandi”, ou intenção de caluniar. Após análise do boletim de ocorrência, prints das publicações e outras provas anexadas ao processo, a juíza concluiu que a ré buscava, de fato, caluniar as vítimas.

A pena de multa foi calculada considerando a condição financeira da acusada, com base no artigo 60 do Código Penal. O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, sujeito à atualização monetária.

O caso reforça a seriedade das consequências do uso inadequado das redes sociais e a necessidade de responsabilidade ao publicar informações que possam prejudicar terceiros.

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Written by Eryx Moraes

Eryx Moraes é um jornalista potiguar de destaque, nascido em 25 de março de 1985 em Felipe Guerra, RN. Com uma carreira brilhante e apaixonado pela comunicação, ele se tornou influente na região, conquistando o respeito dos mossoroenses e sendo agraciado com a cidadania mossoroense. Sua experiência inclui passagens por rádios e jornais impressos, abordando com competência temas diversos, desde política e economia até outros assuntos.

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