O Senado aprovou nesta 5ª feira (10.mar.2022), por 68 votos a 1, com uma abstenção, o texto-base do projeto que determina que os Estados e o Distrito Federal adotem uma alíquota única em todo o país de ICMS sobre cada tipo de combustível. A proposta volta agora à Câmara dos Deputados.
O PLP (projeto de lei complementar) 11/2020 também estabelece que a cobrança do ICMS passe de uma alíquota percentual sobre o preço (ad valorem), como é hoje, para um valor fixo sobre o litro de combustível (ad rem). Eis a íntegra do substitutivo do relator Jean Paul Prates (PT-RN).
As medidas valem para a gasolina, o etanol, o diesel, o biodiesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação.
Outro ponto importante do PLP 11 é a chamada monofasia tributária. O termo significa que uma única etapa da cadeia produtiva pagará o ICMS devido por toda a cadeia produtiva. A cobrança monofásica recairá sobre refinarias e importadores de combustíveis.
No entanto, não há prazo determinado para governadores adotarem as mudanças. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), do qual fazem parte os Estados, o Distrito Federal e o Ministério da Economia, poderá definir a alíquota única em reais a seu próprio ritmo.
Para tentar acelerar esse processo, Prates incluiu no texto uma espécie de mecanismo indutor. Enquanto os Estados não adotarem a a cobrança do ICMS monofásica e com valor fixo por litro, deverão usar a média móvel dos preços do diesel ao consumidor final nos últimos 60 meses como base de cálculo para recolher o imposto.
ACORDO COM GOVERNO
A pedido do governo federal, o texto zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022.
Também dispensa a desoneração de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige compensação com corte de despesa ou aumento de receita, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Segundo o relatório de Prates, o governo estima renúncia fiscal de R$ 17,25 bilhões para a desoneração do diesel, R$ 338,2 milhões para o querosene e R$ 304 milhões para o gás de cozinha, à exceção dos botijões de 13 kg.
TRAVAS NA ALÍQUOTA
O substitutivo aprovado estabelece que o intervalo entre a 1ª fixação das alíquotas nacionais de ICMS sobre combustíveis e o 1º reajuste será de no mínimo 12 meses. Nos ajustes posteriores, de ao menos 6 meses.
No entanto, a entrada em vigor de aumentos de alíquotas terá sempre que respeitar carência de 90 dias, que é a chamada anterioridade nonagesimal, inscrita na Constituição.
Além disso, para evitar que as alíquotas fiquem congeladas em fases de baixa na cotação do dólar e do barril de petróleo, Prates determinou que os Estados deverão fazer reajustes sem observar os intervalos mínimos quando houver oscilações bruscas dos preços internacionais.
Segundo o mecanismo, os Estados deverão fazer reajustes excepcionais sempre que o peso proporcional das alíquotas na média móvel de 6 meses dos preços ao consumidor final for superior ou inferior em 5 pontos percentuais ao peso proporcional na data da última definição da alíquota.
Poder 360