Por Gilberto de Sousa
O fortalecimento da agricultura familiar e a necessidade dos pequenos agricultores no sentido de terem acesso ao crédito junto a bancos oficiais tem sido uma das bandeiras de lutas do vereador apodiense Gilvan Alves(SD). Segundo ele, a reorganização do setor rural é de grande importância, principalmente nesse momento pós pandemia, onde muitas famílias enfrentam sérias dificuldades para retomar suas atividades e necessitam de apoio para seguirem adiante.
Na semana passada, o vereador Gilvan Alves levou à tona através do seu mandato parlamentar, a preocupação de famílias que residem em quatro assentamentos de Apodi e que estão inseridos no Núcleo de Regularização Fundiária, em relação à concretização da titularidade de suas terras. “Esse procedimento só será concretizado com o registro em cartório”, lembrou ele, adiantando que tem visitado essas famílias e buscando meios juntos aos órgãos competentes, visando à conclusão desses processos.
“Essa ação se faz necessária porque os beneficiários passam a tem acesso ao crédito e consequentemente garantem melhores condições de vida”, afirmou Gilvan Alves, ressaltando o desejo de ampliar esse trabalho em todo o Oeste.
De 2019 até maio de 2021, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) expediu 158.172 títulos provisórios e definitivos para agricultores familiares em assentamentos da reforma agrária. E a meta é continuar seqüenciando a emissão desses documentos.
Ao ter a posse da área, provisória ou definitiva, as famílias passam a ter acesso a linhas de crédito para investimento em infraestrutura e custeio da atividade produtiva. Podem participar, também, de programas de assistência técnica e das políticas de apoio à comercialização e aquisição de alimentos.
Vale destacar que o título provisório, conhecido como Contrato de Concessão de Uso (CCU), garante à família o direito de residir, explorar e produzir em uma área de assentamento da reforma agrária. O assentado que recebeu o CCU não pode, no entanto, vender, arrendar ou transferir para terceiros a posse do lote.
Título de Domínio assegura transmissão da área para herdeiros
O título definitivo, chamado de Título de Domínio, transfere o lote em definitivo para a família assentada, assegurando ao beneficiário a transmissão da área para os herdeiros. O Título de Domínio é inegociável pelo prazo de dez anos.
Uma recente articulação do Incra junto ao Banco Central permitiu simplificar um dos requisitos para a concessão de crédito rural a beneficiários da reforma agrária. Caso não possuam inscrição no Cadastro Ambiental Rural do lote no qual residem, poderão apresentar o recibo da matrícula no CAR referente ao perímetro do assentamento a fim de obter recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No entanto, a titularização da terra é essencial para fechar essa regularização.
Gilvan Alves destacou que as soluções para atenuar os problemas no campo em relação a esse segmento passam por essa necessidade, uma vez que o próprio Incra tem trabalhado para minimizar os trâmites burocráticos.
A partir de 1º de julho, o chamado CAR Lote seria documento obrigatório para a assinatura de contratos no âmbito do Programa. A Resolução do Banco Central nº 4.828, de 18 de junho de 2020, válida a quem integrar a relação de beneficiários do assentamento em questão, retirou essa exigência. A mudança foi necessária porque parte do público atendido vive em áreas de reforma agrária nas quais é inviável identificar o perímetro de cada lote. Desta forma, os moradores não conseguiriam cumprir as condições necessárias para fazer empréstimos nas instituições financeiras credenciadas a operar o Pronaf.
“Isso ocorre, por exemplo, em dezenas de projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste do país, implantados de maneira coletiva e sem previsão de individualização de área por unidade familiar”, conforme explicou um técnico do Incra.
A resolução do Banco Central abrange assentados da reforma agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário dos chamados grupos ‘A’ (obtenção de financiamento necessário à estruturação de práticas agropecuárias e não agropecuárias) e ‘A/C’ (custeio de atividades agropecuárias ou industrialização da produção).
Além de ampliar o conjunto de pessoas aptas a obter capital e investir na produção, o fato de a inscrição no CAR do perímetro do assentamento ser um dos requisitos para as famílias conseguirem a transferência definitiva de suas parcelas – por meio de títulos de domínio (TD) ou da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Gazeta do Oeste