A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), emitiu novo Decreto, neste sábado, o de nº 041/22, em que dispõe sobre a revogação do Decreto 001/22, que adotou as medidas temporária e emergenciais de prevenção ao contrário pela Covid-19, e que proibia toda e qualquer realização de eventos públicos e privados que ocasionam aglomeração de pessoas.
Ainda segundo o Decreto, mesmo permitindo os eventos, permanece a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel 70%, realização de procedimentos que garantam a higienização contínua dos locais de uso das pessoas.
Também permanece obrigatório a apresentação do certificado – ou documento similar -, que comprove o esquema vacinal.
Para a revogação do Decreto anterior, a prefeita levou em consideração que atualmente mais de 94% da população do município se encontra vacinada com o ciclo vacinal completo devido ao empenho e dedicação dos profissionais da saúde.
A chefe do executivo tibauense também levou em consideração que há dias que não foram contabilizados casos diários de Covid-19, conforme o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.
No entanto, a prefeita entende que os cuidados devem continuar e que cada um cidadão é responsável por sua saúde, de sua família, amigos e deve colaborar para que o município não volte a contabilizar casos da doença.