A juíza eleitoral Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), concedeu liminar ao vereador Robson Carvalho, autorizando sua desfiliação partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sem que o mesmo possa perder seu mandato de vereador de Natal. Érika, que é oriunda do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN), ainda determinou que o PDT fosse citado para que, caso queira, apresente resposta aos termos da ação, e que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fosse intimada para dar seu parecer sobre o caso. A juíza é relatora da ação de justificação de desfiliação partidária que foi ajuizada no TRE-RN por Robson Carvalho.Advertisementabout:blank
Ao propor a ação, Robson de Carvalho alegou que “apesar de fielmente cumprir as regras estatutárias partidárias vem sofrendo grave discriminação pessoal, bem como entende que a direção estadual do partido vem descumprindo de forma velada as regras estatutárias partidárias, fatos que tornaram, inclusive, insustentável o convívio no seio partidário, razão pela qual buscou que o Diretório Municipal reconhecesse a existência dos justos motivos para sua desfiliação”.
Robson Carvalho relatou ainda que o diretório municipal da legenda, em reunião no dia 3 de março de 2022, reconheceu a existência de justa causa para sua desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato eletivo de vereador. Ele disse que pretende migrar para o União Brasil. Agora, o vereador espera o julgamento do mérito da ação.
Dos 5 pedetistas na Câmara, apenas Nina Souza permanecerá
Dos cinco vereadores do PDT com assento na Câmara Municipal de Natal (CMNAT), quatro já conseguiram liminar na Justiça Eleitoral para deixar a legenda sem ocasionar a perda de seus mandatos. Além de Aldo Clemente, que teve sua liminar concedida na tarde desta quarta-feira 16, o presidente da Casa Paulinho Freire, Felipe Alves e Robson Carvalho querem deixar o PDT. Acredita-se que as decisões proferidas em liminar devam se manter e os quatro vereadores natalenses vão para o União Brasil sem perda dos mandatos na Casa Legislativa.
A ação de justificação de desfiliação partidária que foi ajuizada, no TRE-RN, pelo vereador Aldo Clemente tem a relatoria do juiz eleitoral José Carlos Dantas Teixeira de Souza, oriundo da justiça federal. Em sua decisão José Carlos de Souza, que também julgou o pedido de liminar do vereador Felipe Alves, deferiu a medida liminar pleiteada para autorizar a desfiliação partidária do pedetista, sem que o mesmo possa perder seu mandato de vereador de Natal, e determinou que o PDT fosse citado e que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fosse intimada para dar seu parecer sobre o caso.
Assim como os demais vereadores, Aldo Clemente alegou que “surgiram diversas divergências e conturbações na relação entre ele e a direção partidária, fatos que tornaram insustentável o convívio partidário”. Aldo Clemente também disse que a direção municipal “reconheceu a existência de justo motivo para sua desfiliação, tendo assinado anuência com sua desfiliação sem perda do mandato na forma do art. 17, § 6º, da Constituição Federal, em reunião extraordinária do órgão municipal em 03 de março de 2022”.
Nina Souza
Através de sua assessoria de Comunicação, a vereadora e presidente municipal do PDT, Nina Souza, afirmou que permanecerá no partido. Ao contrário de seus pares, Nina Souza não pretende disputar cargos eletivos nas eleições de outubro. A presidente municipal do PDT também não se opôs a desfiliação de seus colegas, visto que, em todas as ações que tramitam no TRE-RN, os vereadores Paulinho Freire, Felipe Alves, Robson Carvalho e Aldo Clemente alegam que a direção municipal reconheceu a existência de justo motivo para suas desfiliações, tendo assinado anuência sem as perdas dos mandatos na forma do art. 17, § 6º, da Constituição Federal. E todas as foram assinadas em reunião extraordinária do órgão municipal em 03 de março de 2022.
Agora RN