O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), emitiu uma determinação ordenando a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde no estado, sob a ameaça de multa diária. Os trabalhadores estão em greve desde o dia 19 de julho, reivindicando melhores condições salariais, realização de concursos públicos e aprimoramentos nas condições de trabalho.
Embora procurado pela Inter TV Cabugi, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) afirmou não ter sido formalmente notificado pela justiça quanto a essa decisão, o que, segundo eles, mantém a paralisação em curso neste momento.
A sentença determina que o sindicato tem um prazo de até 15 dias para contestar a decisão. O desembargador alega em sua decisão que, até o momento, a greve “se apresenta, ao menos neste momento de cognição sumária, ilegal e abusiva”.
Além disso, o desembargador aponta que a prestação plena dos serviços públicos de saúde é essencial e urgente, o que impede a interrupção do mesmo. Ele destaca que a paralisação, por si só, representa um risco manifesto (periculum in mora).
A decisão estabelece uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do sindicato, com um limite máximo fixado em R$ 100 mil. Isso intensifica a pressão sobre a entidade sindical e busca garantir o funcionamento contínuo dos serviços de saúde no estado.