Nos meandros da política em Janduís, uma notícia tem ecoado com força: o despacho emitido nos autos 0100155-22.2015.8.20.0141 pela juíza da Comarca de Campo Grande, Dra. Erika Souza Correa Oliveira, datado de 12/03/2024, em relação a Salomão Gurgel e a empresa Coleta Prestadora de Serviços LTDA.
A magistrada acolheu o pedido do Ministério Público, determinando o cumprimento da decisão por improbidade administrativa e a inelegibilidade do gestor. Em suas palavras: “Determino que seja expedido ofício à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores…com vistas ao cumprimento da penalidade da perda do cargo ou função pública em relação a Salomão Gurgel Pinheiro, devendo informar a este juízo, em até 30 dias, as medidas efetivamente tomadas para este fim”.
Além da perda do cargo público, os executados, já condenados em sentença transitada em julgado e confirmada por todas as instâncias do Poder Judiciário, terão que ressarcir o erário público pelo dano comprovado, ou seja, pelo desvio de recursos públicos.


