A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador pelo estado Rogério Marinho e o vereador de Natal Bispo Francisco de Assis à perda dos mandatos por um susposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal (CMN) entre os anos 2004 e 2007.
A sentença determinou o afastamento imediato dos dois “de qualquer função pública que estejam ocupando” e ainda à perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos, e do Bispo, por dez. Ainda cabe recurso da decisão.
Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho teria sido “padrinho” na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa. O Bispo, por sua vez, é acusado da contratação de três funcionários fantasmas.
Em nota, o senador Rogério Marinho disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”.
Segundo Marinho, “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e considera, por isso “descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”. O senador garantiu inocência e informou que vai recorrer da decisão.
O Bispo Francisco de Assis se resumiu a dizer que os advogados estão cientes da condenação e cuidando do caso.
Os dois foram condenados por atos improbidade administrativa que causam lesão ao erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade.
Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença. Os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo.
Médica contratada por Marinho
A sentença judicial afirma que, o hoje senador, Rogério Marinho cometeu o ato de improbidade administrativa, causando dano ao erário, ao contratar, como servidora da CMN, uma médica, que trabalhou, segundo a sentença, para uma clínica particular na Cidade da Esperança, em Natal.
Segundo a sentença, Marinho “utilizou verbas da Casa Legislativa para custear o funcionamento da clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores”.
Na ação é citado que médica disse que nunca trabalhou na Câmara e que prestou serviços à clínica entre 2004 e 2007. Já morando em Porto Alegre, ela descobriu “era paga uma remuneração em seu nome pela Câmara de Vereadores porque houve uma pendência na Receita Federal” na declaração do imposto de renda.
A médica informou ainda que um advogado a ligou para pedir para ela confirmar que era funcionária da CMN, mas ela se negou. A médica informou também que nunca teve contato com Rogério Marinho, mas apenas com uma parente e depois com uma administradora da clínica.
Segundo ela, o dinheiro era pago inicialmente em espécie na clínica e depois através do crédito em conta e que “no extrato não tinha a informação de que o crédito era feito pela Câmara de Vereadores”. Para o trabalho na clínica, segundo ela, “não existia contrato de trabalho, mas um acordo”. Ela disse que “acreditava que os depósitos feitos em sua conta seriam provenientes dos serviços prestados na clínica”.
A Justiça concluiu que Marinho incluiu “de fachada”, a servidora e que ela “não tinha ciência do vínculo mantido com a Casa Legislativa e jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo que revestem a conduta do réu”.
Três servidores contratados pelo Bispo
A sentença aponta que o Bispo Francisco de Assis teve, entre 2005 e 2007, três funcionários na folha do seu gabinete que disseram não conhecer o parlamentar e que sequer moravam em Natal.
“Todas elas, repita-se à exaustão, negaram exercer ou ter exercido qualquer atividade laborativa na Câmara Municipal de Natal, bem como negaram ter recebido, a qualquer título, alguma remuneração oriunda daquela casa legislativa”, citou a decisão.
À Justiça, os três declararam conhecer um parente do Bispoe afirmaram que entregaram cópias de documentos pessoais para ele.
g1-RN