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Justiça Eleitoral manda Ciro Gomes devolver mais de R$ 350 mil ao Tesouro Nacional

Decisão se dá devido às inconsistências encontradas na documentação apresentada pela campanha de Ciro à Presidência em 2018.

Ciro Gomes | Foto: Suamy Beydoun/Estadão Conteúdo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em sessão na terça-feira 18, a decisão que determina que Ciro Gomes devolva R$ 348.887,83 ao Tesouro Nacional. O pagamento se refere à candidatura dele à Presidência da República em 2018.

O TSE afirmou que a decisão se deu “devido às inconsistências encontradas na documentação apresentada pela campanha” presidencial de 2018. Na ocasião, Ciro já era filiado ao PDT — partido pelo qual também se candidatou a presidente no ano passado —, e teve a então senadora Kátia Abreu como candidata a vice e contou com o apoio formal do Avante.

Anteriormente, em agosto de 2022, o tribunal havia aprovado com ressalvas as contas da campanha presidencial do pedetista. Na sessão desta semana, o plenário da Corte analisou os embargos de declaração, uma vez que o político questionou alguns pontos referentes à decisão de pagamento de quase R$ 350 mil ao Tesouro Nacional.

A defesa de Ciro Gomes afirmou que o TSE não teria examinado de forma detalhada alguns pontos mencionados na ação. Nesse sentido, afirmou-se que houve a devolução de R$ 280 referentes às sobras de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os advogados do político também citaram o fato de que, na campanha, houve recebimento indireto de R$ 1.422 em doações realizadas por fonte vedada pelas normas eleitorais. Além disso, a defesa do membro do PDT alegou que os serviços advocatícios pagos com dinheiro do FEFC — e que foram apontados como irregulares pelo tribunal — foram efetivamente prestados e estavam vinculados à campanha eleitoral.

As alegações de Ciro, contudo, não foram aceitas pelo relator do caso no TSE, Sérgio Banhos. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Corte. Para Banhos, conforme registra a equipe de comunicação do TSE, “a contestação do candidato não continha nenhuma das hipóteses que ensejam a oposição de embargos declaratórios, quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.”

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Foto: Divulgação/Agência Brasil

A decisão do TSE sobre a devolução ao Tesouro Nacional resulta em mais uma derrota para Ciro Gomes em relação à campanha presidencial de 2018. Na ocasião, ele ficou na terceira colocação, ao receber pouco mais de 12% dos votos válidos.

Ciro Gomes também foi candidato à Presidência da República em outras três oportunidades: 1998, 2002 e 2022. Em nenhuma das vezes ele conseguiu avançar para o segundo turno.

Revista Oeste

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Postado por MOSSORÓ NEWS

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