Na manhã desta quinta-feira, 14, o juiz Bruno Montenegro Dantas Ribeiro julgou improcedente uma ação judicial de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o deputado estadual Souza Neto.
A ação tinha como base suposta irregularidade na contratação de transporte escolar, quando o parlamentar era prefeito da cidade de Areia Branca/RN.
No decorrer do processo, Souza demonstrou que não houve qualquer ilicitude, bem como a lisura da contratação e a efetiva comprovação da prestação dos serviços, razão pela qual foi absolvido pela Justiça.

