O Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona manifestou-se, nesta sexta-feira (24), pelo indeferimento do registro de candidatura de Francisco Fabrício Pinheiro Regis ao cargo de prefeito de Itaú (RN), nas eleições suplementares marcadas para 17 de maio de 2026.
Em parecer assinado pelo promotor eleitoral Frederico Augusto Pires Zelaya, o órgão concluiu que o candidato não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização da presidência do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que deveria ocorrer até 24 horas após a convenção partidária.
Segundo o Ministério Público, o CMAS possui atribuições de orientação e controle do Fundo Municipal de Assistência Social, o que exige o afastamento tempestivo de seus dirigentes em caso de candidatura. O parecer também aponta que o próprio candidato assinou, em março de 2026, uma resolução que aprovou a destinação de R$ 100 mil oriundos de emenda parlamentar. À época, ele já não ocupava a Chefia de Gabinete — da qual havia sido exonerado em fevereiro — o que, na avaliação do MP, enfraquece o argumento de vínculo funcional obrigatório com o conselho.
A impugnação ao registro, que tramita sob o nº 0600007-30.2026.6.20.0045, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelos candidatos de oposição José Roberto Pezão e Rosa Basílio.
A ação foi protocolada pelo advogado Matheus Berckmans, integrante do escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados — o mesmo que atuou no processo que resultou na cassação do ex-prefeito André Júnior.
A decisão final sobre o registro de candidatura caberá ao juiz eleitoral da 45ª Zona.

