Os pais de um bebê que faleceu ainda dentro do útero em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, receberão uma indenização de R$ 75 mil e uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para 1/3 até os 65 anos da criança ou até o falecimento dos pais.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou o recurso interposto por uma associação de serviços de saúde em Mossoró e manteve a condenação tanto da associação quanto do município.
Segundo a mãe, o erro médico que levou à morte do bebê foi a demora na realização do parto. Ela alegou em juízo que chegou ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, mas só foi encaminhada para o centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois. Além disso, afirmou que não foram realizados exames médicos antes do parto, que poderiam indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.
O Município de Mossoró e a associação tentaram alegar que a morte do bebê ocorreu devido a reações imprevisíveis do corpo humano, não sendo possível responsabilizá-los. No entanto, o relator do recurso, desembargador Claudio Santos, destacou que a falha na prestação do serviço, confirmada pelo parecer de um especialista, foi determinante para o óbito do nascituro.
Assim, a decisão ratifica a responsabilidade civil da associação e do município, determinando a reparação de cunho moral pelo prejuízo decorrente da falha na prestação do serviço de saúde.