A Justiça decidiu inocentar o ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e o ex-secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira, em uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que pedia condenação por improbidade administrativa. O MP acusava os ex-gestores de causar um prejuízo estimado de R$ 830 mil aos cofres públicos, em razão de empréstimos consignados de servidores públicos que, ao final do governo Faria, deixaram de ser repassados aos bancos.
De acordo com a acusação, o não repasse das verbas teria configurado ato de improbidade, prejudicando a administração pública. No entanto, a defesa de Faria e Nogueira argumentou que o período entre 2015 e 2016 foi marcado por uma grave crise econômica, que afetou severamente as finanças do Governo. Durante esse tempo, o atraso de salários e a dificuldade em realizar os repasses aos Poderes foram resultado da frustração de receitas, em um cenário de extrema adversidade fiscal.
O juiz Arthur Bonifácio, responsável pela decisão, considerou que não estavam presentes os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil dos réus. Em sua análise, ele destacou que não houve dolo ou erro grosseiro na conduta de Faria e Nogueira, já que as decisões tomadas estavam ligadas à crise financeira e econômica vivida pelo Estado. O magistrado pontuou que as escolhas feitas, embora trágicas, foram razoáveis diante da situação fiscal do Rio Grande do Norte à época.
Com base nesses argumentos, o juiz indeferiu o pedido do Ministério Público. A decisão representa um desfecho favorável aos ex-gestores, que foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.
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