Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (16.Mar.2023), a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu a tutela antecipada recursal pleiteada pelo Prefeito Constitucional do Município de Porto do Mangue-RN, Sael Melo (MDB), por meio do Agravo de Instrumento n° 0800439-88.2023.8.20.0000, visando desconstituir decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN (ID17930541) que revogou medida liminar anteriormente deferida, que determinou a suspensão dos atos processuais adotados sem comunicação prévia ao recorrente, denunciado no processo de impeachment no 003/2022 oriundo da Câmara Municipal de Porto do Mangue. Desta forma, a Magistrada reconheceu a nulidade do processo que resultou no impeachment do gestor municipal. Com a nova decisção da Justiça Potiguar, a expectativa é que Sael Melo volte ao comando do Município de Porto do Mangue.
Confira trecho da decisão:
“…vislumbrando a presença da probabilidade do direito enaltecido e o perigo de dano, pela iminência de cassação do autor no cargo de prefeito, reconsidero a decisão monocrática (ID17947901), e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, para reconhecer a nulidade processual do processo administrativo de impeachment do prefeito do município de Porto do Mangue no no 003/2022, desde a data da nomeação do defensor dativo, em 13.12.2022 (ID93303242), devendo, para tanto, ser nomeado defensor público, em face da revelia do demandado“, decidiu a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A decisão liminar ainda deve ser analisada em plenário pelo TJRN.