Com foco na formação cidadã e no preparo de jovens para o mercado de trabalho, o Programa Jovem do Futuro está impulsionando a capacitação profissional por meio de cursos e bolsas de estudo. A Prefeitura de Mossoró, demonstrando total transparência, apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a eficácia do programa. Em uma decisão, o Poder Judiciário assegurou a continuidade desse projeto de estímulo à educação profissional.
Nesta fase inicial, o Programa Jovem do Futuro beneficiará 1.000 jovens de baixa renda, com idades entre 15 e 17 anos. Na decisão que autoriza a continuidade do projeto, o Desembargador João Rebouças, da Terceira Câmara Cível do TJRN, considerou a transparência, os estudos elaborados pela Prefeitura para a execução do programa e a legalidade na utilização dos recursos do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).
A decisão do TJRN ressalta que a “aprovação e alocação dos recursos do FIA no Programa Jovem do Futuro foram minuciosamente avaliadas, apresentadas e aprovadas por meio de uma sessão pública realizada pelo conselho competente (COMDICA), em conformidade com os critérios de legalidade. Além disso, a aprovação ocorreu por meio de uma lei municipal e foi devidamente documentada de forma transparente”, conforme destacado no documento.
“O escopo do Projeto Jovem do Futuro é coerente com o artigo 15 da Resolução n. 137/2010 do CONANDA, pois engloba uma série de ações voltadas a garantir que jovens mossoroenses, com idades entre 15 e 17 anos e de baixa renda, se qualifiquem para o mercado de trabalho e o empreendedorismo”, enfatiza a decisão.
O Programa Jovem do Futuro segue em evolução. Além da formação cidadã por meio de aulas, palestras, seminários e oficinas, o programa inclui atividades de integração social para os jovens e adolescentes. Os alunos participantes receberão uniformes, material didático e certificados de participação.
Com todos os documentos e competências apresentados pelo município, o desembargador assegura: “Na minha análise, essas evidências comprovam o atendimento de todos os requisitos necessários para a implementação do programa por parte do requerente”, afirma.