O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Estado do Rio Grande do Norte, que haviam sido bloqueados para garantir o ressarcimento à União pelo pagamento de uma parcela de empréstimo contraído pelo estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). A decisão foi concedida em caráter liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3705.
A medida foi tomada após o governo potiguar expor dificuldades financeiras. O estado firmou um contrato de empréstimo com o BIRD, mas, devido a problemas de caixa, não conseguiu honrar a parcela de dezembro. Em razão disso, a União, como garantidora do empréstimo, efetuou o pagamento da parcela e, em seguida, bloqueou as contas do estado para reaver o valor, utilizando recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O governo do Rio Grande do Norte não questiona o pagamento da parcela nem o direito da União em utilizar a contragarantia. Contudo, argumenta que o bloqueio de recursos foi realizado de forma que comprometeria a execução de despesas obrigatórias do estado, como o pagamento de servidores e fornecedores, além dos repasses financeiros aos Poderes e órgãos autônomos. O estado solicitou que o bloqueio fosse postergado até fevereiro, permitindo o ajuste necessário em seu fluxo de caixa.
Em sua decisão, o ministro Barroso reconheceu a urgência do caso e autorizou a atuação da Presidência do STF durante o recesso. O ministro considerou que o bloqueio poderia inviabilizar o pagamento da folha de pessoal e outros compromissos financeiros essenciais, além de comprometer repasses orçamentários obrigatórios. Para ele, a solicitação do governo potiguar de adiamento por aproximadamente 20 dias não causaria prejuízos financeiros significativos à União.
Barroso destacou ainda que a liberação temporária dos recursos seria fundamental para que o Rio Grande do Norte pudesse reorganizar seu fluxo de caixa, garantindo o cumprimento de suas obrigações no próximo mês. O repasse de créditos do FPE em fevereiro permitirá que o estado honre suas despesas obrigatórias.
Com base nessa análise, a decisão determina que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva os valores eventualmente debitados e se abstenha de realizar novos bloqueios até o dia 10 de fevereiro, quando ocorrerá o próximo repasse do FPE.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.